As instruções normativas do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nºs 56 de 04/12/07, e 59 de
02/12/09, determinam o registro desses estabelecimentos na Agência de
Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro). Para a
realização do registro, os interessados devem procurar as Unidades
Locais (Ulsav’s) ou Unidades Regionais (URE’s) até o dia 06 de dezembro
de 2012, com suas granjas apresentando as adequações estruturais e
documentais previstas nas instruções citadas acima. As exigências
estruturais são relacionadas à biossegurança, servindo de prevenção para
enfermidades avícolas como Salmonelose, Micoplasmose, Influenza
Aviária, Doenças de Newcastle, Bronquite Infecciosa, Colibacilose,
Coccidiose e Clostridiose.
Hoje, 1356 granjas têm cadastro, porém,
mesmo com as ações da Adagro, tais como fiscalização, avisos oficiais e
suporte, apenas 368 deram entrada na solicitação de registro. Os
estabelecimentos que não se adequarem até a data prevista poderão sofrer
sanções legais.
Secom/Gov.PE
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