O
candidato é barrado pela Lei da Ficha Limpa e vai recorrendo,
recorrendo, recorrendo, enquanto a campanha continua. Na noite do
sábado, véspera da eleição, ele é substituído por um parente ou
uma pessoa de sua confiança que não tem problemas na Justiça. Na
manhã do dia seguinte, os eleitores vão às urnas e encontram ali a
foto e o nome do candidato barrado. Votam nele, mas, na verdade, quem
vai ser eleito e será prefeito é o seu filho ou o seu "compadre".
Foi o que
aconteceu por exemplo aqui pertinho de nós, na cidade de Lagoa
Grande, onde o candidato Robsom Amorim, incluído na lei do ficha
Limpa (ou será ficha suja?).
Essa ação
não se enquadra no Código de Defesa do Consumidor? Já que existe
código para tudo devemos cria o CÓDIGO DO ELEITOR “A
propaganda é enganosa
(candidato enganoso) quando induz o consumidor (eleitor) ao erro, ou
seja, quando apresenta um produto ou serviço (apresenta-se como
candidato) com qualidades que não possui. É uma propaganda falsa.
Deve-se distinguir a propaganda enganosa da propaganda abusiva
(candidato
abusivo). Esta é mais grave, pois induz o consumidor
(eleitor) a se comportar de forma prejudicial. E em Lagoa Grande essa
pratica prejudicou e vai prejudicar aproximadamente de 23 mil
habitante”.
A juíza
do município de Lagoa Grande, no Sertão de São Francisco, Ângela
Mesquita Maranhão (81ª Zona Eleitoral), publicou, no sábado
(06/10) - véspera da eleição -, edital que comunicou a
substituição do candidato a prefeito pela coligação Frente
Popular no município. Saia o socialista Robson Amorim, que renunciou
à disputa depois de ser impugnado pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), e entrou o novo candidato Dhonikson (Dhoni) Amorim (PSB), que
é exatamente seu filho.
Parece
ficção, mas é pura verdade. Em São Paulo, sete casos tiveram esse
desfecho. Cinco desses candidatos foram substituídos no sábado, ou
seja, um dia antes do primeiro turno das eleições municipais. Mas
esse "drible" na Lei da Ficha Limpa corre o risco de ser
anulado. Em decisão inédita, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de
São Paulo invalidou, no último dia 30, a eleição de Camila Lima
(PR) como prefeita da cidade de Euclides da Cunha Paulista. Camila é
filha de Maria de Lurdes Teodoro Lima (PMDB), e assumiu a candidatura
no lugar da mãe, barrada pela nova lei de inelegibilidade, horas
antes da votação. Lurdes teve o registro de candidatura negado por
ter sido condenada por improbidade administrativa por mais de um
magistrado, em segunda instância. Leia mais no Congresso em Foco.
Fonte: BlogQSP
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