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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

TSE indefere registro de vereador eleito em Laje de Muriaé-RJ

O vereador eleito em 2012 no município de Laje de Muriaé, no Rio de Janeiro, Admar Augusto Pereira Carvalho (PSD), teve o registro cassado na sessão desta terça-feira (19) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em atendimento a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O juiz de primeira instância havia indeferido o registro de candidatura de Ademarzinho, como é conhecido na cidade, porque o Tribunal de Contas do Estado rejeitou suas contas no período em que exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal. Isso ocorreu porque ele autorizou o pagamento, com base em uma lei local, de salários dos vereadores acima do teto permitido pela Constituição Federal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ) reformou a decisão do juiz de primeira instância e deferiu o registro. No entanto, o Ministério Público Eleitoral considerou ser inegável que o pagamento feito aos vereadores é uma irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, conforme a alínea g do inciso I do artigo primeiro da Lei das Inelegibilidades (LC64/90), modificada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10).

Esse item da lei considera inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

O relator, ministro Marco Aurélio, negou o pedido do Ministério Público por considerar que a alínea g pressupõe o dolo no campo administrativo na atuação do dirigente. “Se ele recebeu os quantitativos em razão de lei que o autorizava a fazer não se pode assentar a incidência da alínea g. Não se deve estender o exposto na alínea g a situações relativas a ato simplesmente administrativo respaldado, de início, em lei, muito embora a lei possa surgir em confronto com a Constituição”.

A divergência foi iniciada pelo ministro Dias Toffoli. O ministro lembrou que a defesa do vereador sustentou que o candidato não poderia ser considerado ficha suja porque ele cumpriu a lei. “Mas a lei era uma lei suja, em que os próprios vereadores desrespeitaram a Constituição e se locupletaram. Ele cumpriu uma lei suja, nula de pleno direito porque confrontou a Constituição Federal.”

O ministro foi seguido pelas ministras Laurita Vaz, Nancy Andrighi, Luciana Lóssio e Carmem Lúcia, além do ministro Henrique Neves.

Processo relacionado: Respe 10328

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