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terça-feira, 23 de outubro de 2012

Dirceu, Genoino, Delúbio e Valério condenados por formação de quadrilha

José Dirceu é um dos que receberam voto de condenação

No último ato do escândalo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira, por 6 a 4, os operadores do esquema pela formação de uma quadrilha que atuou no governo e foi comandada pelo ex-chefe da Casa Civil José Dirceu. Ele sofreu condenação por chefiar o esquema, auxiliado na cadeia de comando pelo ex-presidente do PT José Genoino, pelo ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e pelo publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza.

Após 39 sessões de julgamento, o STF concluiu  a votação de todo o processo do mensalão com o placar de 25 réus condenados, nove absolvidos e outros três, cuja votação terminou empatada, vão aguardar uma decisão do colegiado. Ao todo, o tribunal julgou a conduta de 37 réus na ação penal.

Sete anos depois das primeiras denúncias, o STF julgou que a gestão do ex-presidente Luiz Inácio da Silva comprou votos no Congresso para a aprovação de projetos de interesse da administração federal. De acordo com o ministro Celso de Mello, decano do tribunal, "um dos episódios mais vergonhosos da história política do País", operado por "homens que desconhecem a República, pessoas que ultrajaram as suas instituições e que, atraídos por uma perversa atração do controle criminoso do poder vilipendiaram os signos do Estado Democrático de Direito e desonraram com seus gestos ilícitos e ações marginais a ideia que consignam o republicanismo na nossa Constituição".

Um grupo que reuniu 11 réus no total para a prática de crimes de lavagem de dinheiro, contra a administração pública - peculato e corrupção - e contra o sistema financeiro - gestão fraudulenta de banco. "Tenho, para mim, que, neste perfil, reside a verdadeira natureza dos membros dessa quadrilha, que, em certo momento histórico de nosso processo político, ambicionou tomar o poder, a constituição e as leis do País em suas próprias mãos. Isso não pode ser tolerado", afirmou Mello. "Ninguém tem legitimidade para transgredir as leis e a Constituição de nosso país. Ninguém está acima da autoridade do ordenamento jurídico do estado", continuou.

No entendimento do STF, o desvio de recursos públicos, os empréstimos bancários fraudados, a lavagem desse dinheiro e a distribuição para deputados, tudo foi montado para angariar apoio ao governo Lula e ampliar o poder do PT. Na sessão desta segunda-feira, o Supremo julgou a última fatia do processo. Condenou Dirceu e outros dez réus por integrar o que o decano do STF classificou como "uma sociedade de delinquentes". "Formou-se na cúpula do poder, à margem da lei e ao arrepio do direito, um estranho e pernicioso sodalício (sociedade de pessoas que vivem em comum), constituído por dirigentes unidos por um comum desígnio, um vínculo associativo estável que buscava eficácia ao objetivo espúrio por eles estabelecidos: cometer crimes, qualquer tipo de crime, agindo nos subterrâneos do poder como conspiradores, para, assim, vulnerar, transgredir, lesionar a paz pública", afirmou Mello.

O grupo foi integrado por Dirceu, Delúbio, Genoino, Valério, dirigentes do Banco Rural e das agências de publicidade que ajudaram a capitalizar o mensalão. Votaram pela condenação dos réus pelo crime de formação de quadrilha os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto (presidente). "No caso, houve a formação de uma quadrilha das mais complexas, envolvendo, na situação concreta, o núcleo dito político, o núcleo financeiro e o núcleo operacional", afirmou Marco Aurélio Mello. "Mostraram-se os integrantes em número de 13. É sintomático o número", acrescentou o ministro, lembrando o número do PT, mas ignorando que dois dos 13 réus foram absolvidos. Conforme a maioria dos ministros, o esquema envolvia divisão de tarefas entre cada um dos núcleos, pressupunha a união estável entre os réus para a prática de crimes que atentaram contra a paz pública. "Havia um projeto delinquencial de natureza política", afirmou Fux. "Esse projeto delinquencial foi assentado aqui pelo plenário como existente. Todos sabiam o que estavam fazendo. Todos foram condenados por isso", disse.

Quatro integrantes da Corte não julgaram que o grupo constituiu uma quadrilha. Para os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber Cármen Lúcia e Dias Toffoli, os réus não se juntaram com o fim de integrar um grupo destinado à prática indeterminada de crimes. A partir de agora relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, começa a revelar as penas que defende que sejam impostas a cada um dos réus. Deve começar pelo ministro da Casa Civil. Barbosa já adiantou que aqueles que estavam no topo da cadeia de comando do esquema terão tratamento mais severo. Somente depois de todo o julgamento, os ministros discutirão se os condenados começam imediatamente a cumprir as penas, como defendeu o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ou se aguardam em liberdade o trânsito em julgado do processo, o que deve ocorrer apenas em 2013.

Confira o placar do Capítulo 2 – formação de quadrilha envolvendo os núcleos político, publicitário e financeiro:

José Dirceu: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello/ Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

2) José Genoino: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

3) Delúbio Soares: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

4) Marcos Valério: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

5) Ramon Hollerbach: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

6) Cristiano Paz: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

7) Rogério Tolentino: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

8) Simone Vasconcelos: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

9) Geiza Dias: 8 votos pela absolvição a 2 (Condenação: Marco Aurélio Mello)

10) Kátia Rabello: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

11) José Roberto Salgado: 6 votos a 4 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli)

12) Ayanna Tenório: 10 votos pela absolvição

13) Vinícius Samarane: 5 votos a 5 (Condena: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello / Absolve: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)

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