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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Processos continua a tramita na Justiça Eleitoral a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Robson Amorim, Dhonikson Amorim e Roque Cagliari

Foto; Internet
Após o despacho do MPE os advogados de ambas as coligações pediram vista aos autos no dia 23/01/2013 sendo devolvidos no dia 24/01/2013 e o mesmo dia foi encaminhado o DESPACHO para publicação no DJE – com intimação para apresentação de Alegações Finais conforme a integra abaixo do despacho.

PROCESSO Nº 451-76.2012.6.17.0081

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL

PROTOCOLO Nº 181.599/2012

Representante: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA "POR AMOR A LAGOA GRANDE"
Representante: ROSE MARY DE OLIVEIRA GARZIERA
Advogado: Luís Alberto Gallindo Martins OAB/PE nº 20.189
Advogado: Abnilto Alves do Amaral OAB/PE nº 29.106
Advogado: Murilo Oliveira de Araújo Pereira OAB/PE18.526
Advogado: Thiago Luiz Pacheco de Carvalho OAB/PE nº 28.507
Advogado: Raphael Parente Oliveira OAB/PE nº 26.433
Advogado: Carlos Henrique Queiroz Costa OAP/PE nº 24.842
Advogado: Carlos Eugênio Galvão Morais OAB/PE nº 27.508
Advogado: Marília Gomes Oliveira OAB/PE nº 30.916
Advogado: José Nicácio da Silva Júnior nº OAB/PE nº 8.242-E

Representado: JOSÉ ROBSON RAMOS DE AMORIM
Representado: JDHONIKSON DO NASCIMENTO AMORIM
Representado: ROQUE CAGLIARI
Advogado: Paulo José Ferraz Santana OAB/PE nº 5791.
Advogado: Diniz Eduardo Cavalcante de Macedo OAB/PE nº 672- A
Advogado: Fernando Diniz Cavalcanti de Vasconcelos OAB/PE nº 23.285

- DESPACHO -

Com fundamento no art. 22, inciso X da Lei Complementar nº 64/90, abro vistas dos autos para as partes, inclusive para o Ministério Público Eleitoral, pelo prazo comum de 02 (dois) DIAS, para apresentação de alegações finais.

Após, com fundamento no art. 22, XIII, da Lei Complementar nº 64/90, dê-se vista dos autos à Representante do Ministério Público Eleitoral a fim de que, querendo, manifeste-se acerca dos fatos arrolados nos autos, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS.

Em seguida, voltem-me os autos conclusos.

Intime-se as partes através de publicação no DJE.

Cumpra-se.

Santa Maria da Boa Vista, 23 de janeiro de 2013.


ANNA PAULA BORGES COUTINHO
Juíza Eleitoral da 81ª zona

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