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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Por nove votos favorável e dois contrário Câmara Legislativa da carta branca a executivo para desviar mais de 4 milhões de reais

Os vereadores da oposição explicam que não foram contra o projeto de construção das escolas e sim contra o fracionamento dos recursos para o EXECUTIVO e REFORMA DE ESCOLAS mais aqui e assim o prefeito pede e a maioria dos vereadores autoriza “aprovou” projeto onde o executivo pode desviar R$ 4.552.469,66 (quatro milhões quinhentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos) do PAR nº: 5934/2012 (PAR: Plano de Ação Articulada).

O Projeto de Lei nº: 032/2013 que abre credito especial do convenio de construção de duas Escolas e não e para recuperação de unidades escolares “Poder Executivo?”, Outras obras e instalações de que? Como utilizar verba especifica para construção em complementação orçamentaria?


E de conhecimento da população que ouve por parte deste governo uma denuncia de um desvio de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) em toda impressa regional como foi publica no blog da região com esse titulo "Veja como foi o esquema do desvio da verba do FNDE na gestão de Rose Garziera em Lagoa Grande" pois bem, veja a explicação da gestora na época na sua "NOTA DE ESCLARECIMENTO" que o dinheiro oriundo do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Básico (Fundeb) foi utilizado para outros fins e deveria ter servido para pagar oito ônibus escolares adquiridos pela ex-prefeita Rose Garziera (PR) e equipamentos como condicionadores de ar.


Contradição na aprovação de um projeto que autoriza o governo a desviar recursos de convenio especifico para construção das duas escolas? Não precisava do projeto o PAR 5934 e especifico para obras e não para reformas.


Se os recursos entraram na conta da prefeitura construa as duas Escolas não venha, com conversa fiada de projeto porque a lei e clara enquanto não iniciar a execução das obras os recurso conforme a LEI 12.695 de 25 de julho de 2012 e a Medida Provisória 562 de 20 de março de 2012 , bem como a resolução CD/FNDE no inciso II os recursos recebidos, enquanto não forem utilizados em sua finalidade, obrigatoriamente em caderneta de poupança, aberta especificamente para o programa.

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