Com o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira, 17, que os deputados
federais condenados no processo do mensalão perderão o mandato ao final
da análise de todos os recursos cabíveis. Por cinco votos a quatro, os
ministros entenderam que cabe à Câmara dos Deputados apenas declarar a
saída dos congressistas do Poder Legislativo.
Na fundamentação de
seu voto, Celso de Mello disse que os deputados condenados perdem os
direitos políticos com a condenação pelo Supremo e esse fato gera
automaticamente a perda de mandato. A situação atinge os deputados João
Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP)
e, em janeiro, também deverá ter efeito sobre o ex-presidente do PT José
Genoino, que é suplente de deputado e pode assumir uma vaga na Câmara.
Dep. Federal João Paulo Cunha (PT/SP) |
Dep. Federal Pedro Henry (PP/MT) |
"Não
se pode vislumbrar o exercício de mandato parlamentar por aqueles cujos
direitos políticos estão suspensos", afirmou o ministro, citando o voto
de Gilmar Mendes que acompanhou o voto do relator do processo e
presidente do STF, Joaquim Barbosa, favoráveis à perda de mandato
imediata. Para Celso de Mello, cabe à Casa Legislativa "meramente
declarar a extinção do mandato".
O voto vencido foi puxado pelo
ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, ainda na semana
retrasada. Na ocasião, Lewandowski disse que, mesmo com a condenação
imposta pelo Supremo, os congressistas teriam direito a responder a um
processo de quebra de decoro parlamentar.
O ministro disse que, em
1995, ao analisar um recurso de um vereador condenado, a Corte não
enfrentou a questão em sua profundidade. Na ocasião, o STF, segundo o
ministro, discutiu o preceito constitucional segundo o qual é vedada a
cassação de direitos políticos no caso de condenação criminal transitada
em julgado. "Essa Corte entendeu neste precedente ser autoaplicável o
preceito", destacou. Esse caso, de um vereador de Araçatuba, cidade do
interior de São Paulo, tem sido usado para supostamente mostrar uma
mudança de posição de Celso de Mello.
No começo de seu voto, o
decano do STF disse ser "bom estar de volta". Nas sessões de quarta e
quinta-feira da semana passada, o ministro não participou da votação do
caso por ter tido problemas de saúde que o levaram a uma internação
hospitalar. "Eu queria registrar, inicialmente, que estava pronto para
votar na segunda-feira da semana passada, mas em virtude do adiantado da
hora, não tive oportunidade de trazer o meu voto", comentou ele.
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