A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje (25) no Diário Oficial da União o regulamento para universalização do acesso à telefonia fixa e internet. De acordo com as regras descritas na Resolução n° 598 do
Conselho Diretor da Anatel, as concessionárias de serviços de
comunicação devem cumprir prazos e metas de instalação de infraestrutura
de rede para conexão à internet e na instalação de telefones públicos
(orelhões).
A resolução prevê a montagem de telefones públicos em comunidades
rurais, aldeias indígenas e comunidades quilombolas. Determina também a
implantação de orelhões adaptados para pessoas com deficiência auditiva,
de locomoção ou de fala. A instalação de aparelhos especiais requer
solicitação do cidadão ou de representantes, que podem ser parentes ou
associações legalmente constituídas. O atendimento a esses pedidos deve
ser feito em um prazo máximo de sete dias.
Para que a Anatel possa acompanhar o cumprimento das metas, as
concessionárias terão de apresentar, semestralmente, o planejamento para
as localidades a serem atendidas. Essas prospecções deverão ser
apresentas até o dia 10 dos meses de junho e dezembro.
A Anatel também estabelece, por meio da resolução, a capacidade mínima de transmissão para conexão à internet (backhaul)
de acordo com o tamanho dos municípios. Em municípios com até 20 mil
habitantes, a capacidade deverá ser de, pelo menos, 8 Mbps. Nas cidades
com até 40 mil habitantes, o mínimo terá de ser 16 Mbps. Nas que têm até
60 mil moradores, 32 Mbps. Os municípios com população superior a 60
mil deverão dispor de capacidade mínima de 64 Mbps.
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