O vereador eleito em 2012 no município de Laje de
Muriaé, no Rio de Janeiro, Admar Augusto Pereira Carvalho (PSD), teve o
registro cassado na sessão desta terça-feira (19) do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), em atendimento a recurso do Ministério Público
Eleitoral (MPE).
O juiz de primeira instância havia indeferido o registro
de candidatura de Ademarzinho, como é conhecido na cidade, porque o
Tribunal de Contas do Estado rejeitou suas contas no período em que
exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal. Isso ocorreu porque
ele autorizou o pagamento, com base em uma lei local, de salários dos
vereadores acima do teto permitido pela Constituição Federal.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ)
reformou a decisão do juiz de primeira instância e deferiu o registro.
No entanto, o Ministério Público Eleitoral considerou ser inegável que o
pagamento feito aos vereadores é uma irregularidade insanável que
configura ato doloso de improbidade administrativa, conforme a alínea g
do inciso I do artigo primeiro da Lei das Inelegibilidades (LC64/90),
modificada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10).
Esse item da lei considera inelegíveis os candidatos que
tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato
doloso de improbidade administrativa, para as eleições que se realizarem
nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
O relator, ministro Marco Aurélio, negou o pedido do
Ministério Público por considerar que a alínea g pressupõe o dolo no
campo administrativo na atuação do dirigente. “Se ele recebeu os
quantitativos em razão de lei que o autorizava a fazer não se pode
assentar a incidência da alínea g. Não se deve estender o exposto na
alínea g a situações relativas a ato simplesmente administrativo
respaldado, de início, em lei, muito embora a lei possa surgir em
confronto com a Constituição”.
A divergência foi iniciada pelo ministro Dias Toffoli. O
ministro lembrou que a defesa do vereador sustentou que o candidato não
poderia ser considerado ficha suja porque ele cumpriu a lei. “Mas a lei
era uma lei suja, em que os próprios vereadores desrespeitaram a
Constituição e se locupletaram. Ele cumpriu uma lei suja, nula de pleno
direito porque confrontou a Constituição Federal.”
O ministro foi seguido pelas ministras Laurita Vaz,
Nancy Andrighi, Luciana Lóssio e Carmem Lúcia, além do ministro Henrique
Neves.
Processo relacionado: Respe 10328
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