Foto; Internet |
Após o
despacho do MPE os advogados de ambas as coligações pediram vista
aos autos no dia 23/01/2013 sendo devolvidos no dia 24/01/2013 e o
mesmo dia foi encaminhado o DESPACHO para publicação no DJE – com
intimação para apresentação de Alegações Finais conforme a
integra abaixo do despacho.
PROCESSO
Nº 451-76.2012.6.17.0081
AÇÃO
DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
PROTOCOLO
Nº 181.599/2012
Representante:
COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA "POR AMOR A LAGOA GRANDE"
Representante:
ROSE MARY DE OLIVEIRA GARZIERA
Advogado:
Luís Alberto Gallindo Martins OAB/PE nº 20.189
Advogado:
Abnilto Alves do Amaral OAB/PE nº 29.106
Advogado:
Murilo Oliveira de Araújo Pereira OAB/PE18.526
Advogado:
Thiago Luiz Pacheco de Carvalho OAB/PE nº 28.507
Advogado:
Raphael Parente Oliveira OAB/PE nº 26.433
Advogado:
Carlos Henrique Queiroz Costa OAP/PE nº 24.842
Advogado:
Carlos Eugênio Galvão Morais OAB/PE nº 27.508
Advogado:
Marília Gomes Oliveira OAB/PE nº 30.916
Advogado:
José Nicácio da Silva Júnior nº OAB/PE nº 8.242-E
Representado:
JOSÉ ROBSON RAMOS DE AMORIM
Representado:
JDHONIKSON DO NASCIMENTO AMORIM
Representado:
ROQUE CAGLIARI
Advogado:
Paulo José Ferraz Santana OAB/PE nº 5791.
Advogado:
Diniz Eduardo Cavalcante de Macedo OAB/PE nº 672- A
Advogado:
Fernando Diniz Cavalcanti de Vasconcelos OAB/PE nº 23.285
-
DESPACHO -
Com
fundamento no art. 22, inciso X da Lei Complementar nº 64/90, abro
vistas dos autos para as partes, inclusive para o Ministério Público
Eleitoral, pelo prazo comum de 02 (dois) DIAS, para apresentação de
alegações finais.
Após,
com fundamento no art. 22, XIII, da Lei Complementar nº 64/90, dê-se
vista dos autos à Representante do Ministério Público Eleitoral a
fim de que, querendo, manifeste-se acerca dos fatos arrolados nos
autos, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS.
Em
seguida, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se
as partes através de publicação no DJE.
Cumpra-se.
Santa
Maria da Boa Vista, 23 de janeiro de 2013.
ANNA PAULA
BORGES COUTINHO
Juíza
Eleitoral da 81ª zona
0 comentários:
Enviar um comentário