Terminou hoje (1º) o prazo dado pelo presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, para a
publicação do acórdão do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como
mensalão.
Relator do processo, ele pretendia publicar o acórdão dentro do prazo
regimental de 60 dias. O atraso se deve ao fato de que três ministros
não liberaram seus votos por escrito. Faltam os votos dos ministros
Celso de Mello, Dias Toffoli e Rosa Weber.
Como o prazo não foi cumprido, Joaquim Barbosa terá de aguardar os
votos dos três ministros. Não há previsão para a liberação dos
documentos.
O acórdão traz um resumo do julgamento e os votos dos ministros, e só
após a publicação do documento as partes podem recorrer. Os advogados
dos condenados terão cinco dias para apresentar dúvidas sobre o
resultado do julgamento.
O julgamento do mensalão terminou em dezembro do ano passado, depois de
mais de 50 sessões dedicadas ao assunto. O STF condenou 25 dos 37 réus,
sendo que 11 deles devem cumprir regime inicialmente fechado. As
sentenças serão executadas quando não houver mais possibilidade de
recurso.
Fonte: Agência do Brasil
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